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SALAZAR,PASSOU DE COLÓNIAS A PROVÍNCIAS PLURICONTINENTAL DESDE 1955 Bandung


Conferência de Bandung

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Localização de Bandung

A Conferência de Bandung foi uma reunião de 29 países asiáticos e africanos em Bandung (Indonésia), entre 18 e 24 de Abril de 1955, com o objetivo de mapear o futuro de uma nova força política global (Terceiro Mundo), visando a promoção da cooperação econômica e cultural afro-asiática, como forma de oposição ao que era considerado colonialismo ou neocolonialismo, por parte dos Estados Unidos e da União Soviética.[1] [nota 1]

O patrocínio da reunião coube à Indonésia, Índia, Birmânia e Ceilão (Sri Lanka), que haviam preparado a conferência em uma reunião anterior em Colombo, no Ceilão.

Índice

1 Participantes

2 Os dez princípios da Conferencia de Bandung

3 Referências

4 Notas

5 Ligação externa

6 Ver também

7 Galeria de fotos

Participantes

Países participantes

29 países participaram na Conferencia de Bandung: 15 da Ásia ( Afeganistão, Birmânia, Camboja, Ceilão, República Popular da China, Filipinas, Índia, Indonésia, Japão, Laos, Nepal, Paquistão, República Democrática do Vietnã, Vietnã do Sul, e Tailândia ); 8 do Oriente Médio ( Arábia Saudita, Iêmen, Irã, Iraque, Jordânia, Líbano, Síria, e Turquia ); e apenas 6 da África ( Costa do Ouro (atual Gana), Etiópia, Egito, Líbia, Libéria e Sudão ) - o que reflete o fato de que grande parte desse continente ainda era colônia da Europa, embora tenha havido a presença de uma delegação da FLN argelina, assim como do Destur tunisiano. No total, os países participantes representavam uma população de 1,350 bilhões de habitantes. O Japão foi o único país industrializado a participar da conferência. Apesar da condição econômica, os participantes tinham pouco em comum. Houve um debate acirrado sobre se a política soviética no Leste Europeu e na Ásia Central deveria ou não ser equiparada ao colonialismo ocidental.[1]

O encontro propôs a criação de um "tribunal da descolonização" para julgar os responsáveis pela prática de políticas imperialistas, entendidas como crimes contra a humanidade, mas a ideia foi vetada pelos países centrais. Bandung deu origem a uma política de não-alinhamento - uma postura diplomática e geopolítica de equidistância das Grandes Potências -, através da qual dezenas de nações tentariam não ser transformadas em joguetes dos titãs da Guerra Fria. A reunião conferiu estatura internacional a alguns chefes de Estado: o presidente Sukarno, da Indonésia; Chu En-Lai, o primeiro ministro da China; e o presidente egípcio, Gamal Abdel Nasser.

O "não alinhamento" não foi possivel no contexto da Guerra Fria, onde URSS e EUA competiam por áreas de influência. No lugar do conflito leste-oeste, Bandung criava o conceito de Conflito norte-sul, expressão de um mundo dividido entre países ricos e industrializados e países pobres exportadores de produtos primários.[nota 2][1]

Os dez princípios da Conferencia de Bandung

A única realização concreta dos delegados à conferência foi uma declaração de dez pontos sobre "a promoção da paz e cooperação mundiais", baseada na Carta das Nações Unidas e nos princípios morais do premiê indiano Jawaharlal Nehru, um dos estadistas mais antigos presentes ao encontro:[1]

1. Respeito aos direitos fundamentais;

2. Respeito à soberania e integridade territorial de todas as nações;

3. Reconhecimento da igualdade de todas as raças e nações, grandes e pequenas;

4. Não-intervenção e não-ingerência nos assuntos internos de outro país - (Autodeterminação dos povos);

5. Respeito pelo direito de cada nação defender-se, individual e coletivamente;

6. Recusa na participação dos preparativos da defesa coletiva destinada para servir aos interesses particulares das superpotências;

7. Abstenção de todo ato ou ameaça de agressão, ou do emprego da força, contra a integridade territorial ou a independência política de outro país;

8. Solução de todos os conflitos internacionais por meios pacíficos (negociações e conciliações, arbitradas por tribunais internacionais);

9. Estímulo aos interesses mútuos de cooperação;

10. Respeito pela justiça e obrigações internacionais.

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